STJ 2017.00.49487-4 201700494874
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
17/05/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1661597
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o acórdão recorrido está em sintonia com o atual
entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece
prosperar a irresignação. Incide, 'in casu', o princípio
estabelecido na Súmula 83/STJ: 'Não se conhece do Recurso Especial
pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida.' Cumpre ressaltar que a referida
orientação é aplicável também aos recursos interpostos pela alínea
'a' do art. 105, III, da Constituição Federal de 1988".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
..REF:
LEG:FED LEI:003765 ANO:1960
..REF:
LEG:FED DEC:049065 ANO:1960
ART:00049
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1662650 RS 2017/0060299-0 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:29/06/2017
..SUCE:
REsp 1666118 AL 2017/0090748-3 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:21/06/2017
..SUCE:
REsp 1648571 RS 2017/0010421-3 Decisão:18/05/2017
DJE DATA:20/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/05/2017
..DTPB:
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