STJ 2017.00.49956-0 201700499560
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
18/05/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 391259
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Quanto à ausência de mandado de busca e apreensão para que os
policiais adentrassem à residência do paciente, não verifico
qualquer ilegalidade. Isso porque o paciente foi preso pela suposta
prática do delito de tráfico de drogas, tendo incorrido, entre
outras, na modalidade 'ter em depósito', que, nos termos da
jurisprudência desta Corte, é crime permanente, podendo a prisão em
flagrante ser efetuada a qualquer tempo, nos termos do art. 5º,
inciso XI, da Constituição da República".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00563
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00011
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/05/2017
..DTPB: