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Jurisprudência


STJ 2017.00.50273-0 201700502730

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo e, nesta parte, negar -lhe provimento. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1065832
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] nada obstante a Súmula 385/STJ tivesse sido editada levando em consideração os casos pertinentes aos órgão de proteção ao crédito, as ponderações apresentadas também seriam aplicáveis a quem fizesse as inscrições indevidas, aos supostos credores, de modo que ainda que indevido o apontamento, a existência de inscrições prévias no órgão de proteção ao crédito bastaria para afastar a existência de dano indenizável, tendo em vista que "quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido por mais uma inscrição do nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000385 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/09/2017 ..DTPB:
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