STJ 2017.00.50273-0 201700502730
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer em parte do agravo e, nesta parte, negar -lhe
provimento. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1065832
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] nada obstante a Súmula 385/STJ tivesse sido editada
levando em consideração os casos pertinentes aos órgão de proteção
ao crédito, as ponderações apresentadas também seriam aplicáveis a
quem fizesse as inscrições indevidas, aos supostos credores, de modo
que ainda que indevido o apontamento, a existência de inscrições
prévias no órgão de proteção ao crédito bastaria para afastar a
existência de dano indenizável, tendo em vista que "quem já é
registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido
por mais uma inscrição do nome como inadimplente em cadastros de
proteção ao crédito".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000385
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/09/2017
..DTPB:
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