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Jurisprudência


STJ 2017.00.50300-7 201700503007

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 25/05/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 391325
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a análise da 'quaestio' posta à desate não exige reapreciação do conjunto fático-probatório, providência inviável no veio restrito e mandamental do 'habeas corpus'. Ao contrário, cumpre apenas valorar se, da fundamentação do aresto vergastado, é possível aquilatar os elementos do tipo penal em comento. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00035 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000512 (SÚMULA 512 CANCELADA) ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 ..REF:
Sucessivos : HC 421196 SP 2017/0271506-5 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:08/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/05/2017 ..DTPB:
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