STJ 2017.00.50300-7 201700503007
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de
habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
25/05/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 391325
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a análise da 'quaestio' posta à desate não exige
reapreciação do conjunto fático-probatório, providência inviável no
veio restrito e mandamental do 'habeas corpus'. Ao contrário, cumpre
apenas valorar se, da fundamentação do aresto vergastado, é possível
aquilatar os elementos do tipo penal em comento.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00035
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000512
(SÚMULA 512 CANCELADA)
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033
..REF:
Sucessivos
:
HC 421196 SP 2017/0271506-5 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:08/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/05/2017
..DTPB:
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