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Jurisprudência


STJ 2017.00.50635-3 201700506353

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1065997
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1277595 SP 2018/0085223-5 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:28/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1215394 MS 2017/0311027-5 Decisão:02/08/2018 DJE DATA:10/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1159137 PR 2017/0213468-2 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:13/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/06/2018 ..DTPB:
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