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Jurisprudência


STJ 2017.00.50896-7 201700508967

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 949, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. 1. Quanto à alegada violação do art. 949, parágrafo único, do CPC/2015, tem-se que tal dispositivo, da mesma forma como fazia o art. 481, parágrafo único, do CPC/1973, dispensa nova submissão da matéria ao órgão especial do respectivo tribunal quando este órgão ou o plenário do STF já tiverem se pronunciado sobre a matéria em debate. 2. Quando a controvérsia é solucionada com fundamento em princípios ou dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699484 2017.02.42912-0, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658527
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 520175 SP 2014/0109188-0 Decisão:12/02/2019 DJE DATA:19/02/2019 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 869116 MG 2016/0042540-1 Decisão:16/10/2018 DJE DATA:23/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 624930 RS 2014/0326760-5 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:12/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 140410 SP 2012/0016808-2 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:11/09/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/12/2017 ..DTPB:
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