STJ 2017.00.51212-0 201700512120
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell
Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1066149
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no RMS 53594 GO 2017/0060774-0 Decisão:05/10/2017
DJE DATA:13/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 297450 SP 2013/0024783-8
Decisão:26/09/2017
DJE DATA:06/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 849546 SP 2016/0019943-1
Decisão:26/09/2017
DJE DATA:04/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 997759 PR 2016/0267553-8
Decisão:26/09/2017
DJE DATA:04/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1001197 AC 2016/0274114-8
Decisão:26/09/2017
DJE DATA:06/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1027061 RS 2016/0318149-6
Decisão:26/09/2017
DJE DATA:04/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1031955 DF 2016/0327644-7
Decisão:26/09/2017
DJE DATA:04/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1607889 DF 2016/0160575-7
Decisão:26/09/2017
DJE DATA:04/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1628463 SP 2016/0252684-8
Decisão:26/09/2017
DJE DATA:04/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 573439 CE 2014/0220240-3
Decisão:26/09/2017
DJE DATA:06/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/09/2017
..DTPB:
Mostrar discussão