STJ 2017.00.51282-7 201700512827
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Hipótese em que não há omissão a ser sanada quanto à preclusão na
fixação da verba honorária de sucumbência, pois, sendo o objeto do
recurso especial e não tendo este preenchido os requisitos de
admissibilidade, não há obrigação do órgão julgador de enfrentar o
tema.
3. Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1422457 2013.03.96601-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Hipótese em que não há omissão a ser sanada quanto à preclusão na
fixação da verba honorária de sucumbência, pois, sendo o objeto do
recurso especial e não tendo este preenchido os requisitos de
admissibilidade, não há obrigação do órgão julgador de enfrentar o
tema.
3. Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1422457 2013.03.96601-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, conceder a ordem,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs.
Ministros Nefi Cordeiro e Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs.
Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
24/11/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 391526
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente
fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do Código de
Processo Penal, o que afasta a invocação da mera gravidade abstrata
do delito ou o recurso a afirmações vagas e descontextualizadas de
que a prisão é necessária para garantir a ordem pública ou
econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal
(fundamentação 'ope legis')".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00040 INC:00006
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/11/2017
..DTPB:
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