STJ 2017.00.51765-1 201700517651
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658983
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Com relação a suspensão da incidência dos juros e correção
monetária, a Corte local consignou que o art. 18 da Lei n.
6.024/1974 somente deve ser aplicado nas execuções, o que não é o
caso dos autos, por cuidar de ação indenizatória em fase de
conhecimento".
..INDE:
"[...] a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
preleciona que 'a liquidação extrajudicial não interrompe a contagem
dos juros moratórios, haja vista a possibilidade de sua fluência a
partir da decretação da quebra, existindo ativo suficiente para o
pagamento do passivo' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
..REF:
LEG:FED LEI:006024 ANO:1974
ART:00018
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/06/2018
..DTPB:
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