STJ 2017.00.52407-2 201700524072
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ELEVADA QUANTIDADE DE
ENTORPECENTES APREENDIDOS. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs fez referência à gravidade concreta da conduta imputada à
recorrente que, segundo o decreto prisional, foi flagrada com
elevada quantidade de substâncias entorpecentes (92 invólucros com
maconha, 38 eppendorfs com cocaína, 259 eppendorfs com crack e 6 mil
eppendorfs vazios destinados ao acondicionamento de drogas), R$
1.904,00 (um mil, novecentos e quatro reais) em dinheiro, bem como
anotações condizentes com a traficância. Ademais, ostenta a acusada
passagem criminal por furto, evidenciando sua reiterada atividade
delitiva. Assim, faz-se necessária a segregação provisória como
forma de acautelar a ordem pública.
3. Recurso ordinário a que se nega provimento.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 84057 2017.01.05512-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:23/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ELEVADA QUANTIDADE DE
ENTORPECENTES APREENDIDOS. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que
a impôs fez referência à gravidade concreta da conduta imputada à
recorrente que, segundo o decreto prisional, foi flagrada com
elevada quantidade de substâncias entorpecentes (92 invólucros com
maconha, 38 eppendorfs com cocaína, 259 eppendorfs com crack e 6 mil
eppendorfs vazios destinados ao acondicionamento de drogas), R$
1.904,00 (um mil, novecentos e quatro reais) em dinheiro, bem como
anotações condizentes com a traficância. Ademais, ostenta a acusada
passagem criminal por furto, evidenciando sua reiterada atividade
delitiva. Assim, faz-se necessária a segregação provisória como
forma de acautelar a ordem pública.
3. Recurso ordinário a que se nega provimento.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 84057 2017.01.05512-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:23/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
19/06/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1660479
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa a
dispositivos legais não analisados pela instância de origem, ainda
que se trate de matéria de ordem pública, como a prescrição.
Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento".
..INDE:
"[...] mesmo nos casos em que a instância ordinária acolhe os
Embargos de Declaração 'para efeito de prequestionamento', não é
satisfeita a exigência de prequestionamento. Isso porque, para que
se tenha por atendido esse requisito, não basta que a Corte a 'quo'
dê por prequestionado o dispositivo, é indispensável também a
emissão de juízo de valor sobre a matéria".
..INDE:
"[...] no que diz respeito à prescrição, o aresto recorrido não
destoa da orientação desta Corte Superior, de que, nas relações
jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como
devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado,
a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do
quinquênio anterior à propositura da ação".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000280
..REF:
LEG:MUN LEI:007399 ANO:1994 UF:GO
(GOIÂNIA)
..REF:
LEG:MUN LEI:007997 ANO:2000 UF:GO
(GOIÂNIA)
..REF:
LEG:MUN LEI:008188 ANO:2003 UF:GO
(GOIÂNIA)
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000211
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/06/2017
..DTPB:
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