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Jurisprudência


STJ 2017.00.52976-8 201700529768

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1066513
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] no que tange ao exame do recurso especial pela alínea 'c' do permissivo constitucional, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a incidência da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, obsta o exame do recurso em relação à referida alínea". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1247895 RJ 2018/0031830-9 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:29/08/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1247895 RJ 2018/0031830-9 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:29/08/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1131417 SP 2017/0170233-5 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:19/09/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1066513 RJ 2017/0052976-8 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:15/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/08/2017 ..DTPB:
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