STJ 2017.00.52976-8 201700529768
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1066513
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] no que tange ao exame do recurso especial pela alínea
'c' do permissivo constitucional, a jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que a incidência da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça, obsta o exame do recurso em relação à referida
alínea".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1247895 RJ 2018/0031830-9 Decisão:21/08/2018
DJE DATA:29/08/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1247895 RJ 2018/0031830-9 Decisão:21/08/2018
DJE DATA:29/08/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1131417 SP 2017/0170233-5 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:19/09/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 1066513 RJ 2017/0052976-8 Decisão:08/08/2017
DJE DATA:15/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/08/2017
..DTPB:
Mostrar discussão