STJ 2017.00.53152-0 201700531520
..EMEN:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA
182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
que não admite o recurso especial impede o conhecimento do agravo,
nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o
agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada".
2. A impugnação extemporânea dos fundamentos da decisão que não
admitiu o recurso especial, por ocasião da interposição do agravo
regimental, tal como ocorrido no presente caso, não afasta a
anterior aplicação da Súmula 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de
preclusão consumativa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1028890 2016.03.27705-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA
182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
que não admite o recurso especial impede o conhecimento do agravo,
nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o
agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada".
2. A impugnação extemporânea dos fundamentos da decisão que não
admitiu o recurso especial, por ocasião da interposição do agravo
regimental, tal como ocorrido no presente caso, não afasta a
anterior aplicação da Súmula 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de
preclusão consumativa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1028890 2016.03.27705-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, com extensão ao
corréu FABIO ROBERTO GRAVENA, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/06/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 391717
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00057
..REF:
Sucessivos
:
HC 406278 SC 2017/0158560-2 Decisão:10/10/2017
DJE DATA:19/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:
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