STJ 2017.00.54095-9 201700540959
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA. TESE JULGADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
PROFESSOR SEM VÍNCULO FORMAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. No julgamento do Resp 1.487.139/PR, restou assentada "a tese de
que, aos alunos sem vínculo formal como professor de instituição
pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de
Educação do Paraná), a sua desconstituição e/ou revogação posterior,
pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não
homologação, pelo Ministério da Educação ou, ainda, pelo Parecer n.
193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná", ensejaria,
entre a União e o Estado do Paraná, responsabilidade, civil e
administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos
diplomas e pela consequente indenização aos alunos. 2.Na hipótese, o
acórdão recorrido identificou que a parte autora exercia a docência
sem vínculo formal à época de sua matrícula.
3. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1487805 2014.02.64538-6, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA. TESE JULGADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
PROFESSOR SEM VÍNCULO FORMAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. No julgamento do Resp 1.487.139/PR, restou assentada "a tese de
que, aos alunos sem vínculo formal como professor de instituição
pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de
Educação do Paraná), a sua desconstituição e/ou revogação posterior,
pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não
homologação, pelo Ministério da Educação ou, ainda, pelo Parecer n.
193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná", ensejaria,
entre a União e o Estado do Paraná, responsabilidade, civil e
administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos
diplomas e pela consequente indenização aos alunos. 2.Na hipótese, o
acórdão recorrido identificou que a parte autora exercia a docência
sem vínculo formal à época de sua matrícula.
3. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1487805 2014.02.64538-6, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Herman Benjamin (Presidente), Og Fernandes e Mauro
Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
01/12/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1659449
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000568
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 INC:00002 PAR:00004
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00557
..REF:
LEG:FED LCP:000110 ANO:2001
ART:00001 ART:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:
Mostrar discussão