STJ 2017.00.54235-0 201700542350
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1677931
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Na hipótese, o testamento público, apesar de produzido em
cartório, lido em voz alta pelo tabelião na presença do testador e
de duas testemunhas, suprimiu a exigência legal de uma segunda
leitura e da expressa menção no corpo do documento, da condição de
cego do testador".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/08/2017
RT VOL.:00985 PG:00515
..DTPB:
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