STJ 2017.00.54485-0 201700544850
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.
3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. EMBARGOS À
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTERIOR À MEDIDA
PROVISÓRIA 2.169/2001. DISPENSA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL E
PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AUSÊNCIA DE AÇÃO INDIVIDUAL EM CURSO. QUESTÃO RESOLVIDA SOB A
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC).
HONORÁRIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES.
1. Não se configurou a alegada ofensa aos dos arts. 489, §1º, IV, e
1.022, I e II, do CPC/2015 (arts. 458, II e 535, II do CPC/1973),
uma vez que o Tribunal de origem julgou, muito embora de forma
contrária aos interesses da parte recorrente, integralmente a lide,
e solucionou a controvérsia tal como lhe fora apresentada 2. Quanto
a alegada necessidade de comprovação da existência do acordo
extrajudicial com a juntada do Termo de Transação homologado, tendo
em vista que teriam sido firmados antes da MP n. 2.169/2001, entende
este e.STJ, que tal medida não se faz necessária na hipótese em que
ausente demanda judicial individual em curso entre o servidor e
Administração, bem como que as fichas financeiras colacionadas pela
Administração constituem-se provas legítimas para a comprovação do
pagamento das parcelas devidas a título do reajuste de 28,86%, a
teor do disposto no art. 332 do CPC/1973 (cf. REsp 1.318.315/AL, DJe
30/09/2013, submetido ao rito do art. 543-C do CPC).
3. A revisão dos valores fixados a título de verba de advogado
pressupõe, via de regra, a verificação das provas produzidas nos
autos e sua valoração, o que é vedado a este Superior Tribunal de
Justiça a teor do verbete da Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial". Somente em
hipóteses excepcionais, quando salta aos olhos a inobservância das
balizas legais para o arbitramento da verba - por ser ínfima ou por
ser exagerada, é que se permite a intervenção desta Corte de
Justiça, eis que para aferir se há exorbitância ou insignificância,
em casos tais, haveria mero juízo de razoabilidade. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1644220 2016.03.26363-5, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.
3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. EMBARGOS À
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTERIOR À MEDIDA
PROVISÓRIA 2.169/2001. DISPENSA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL E
PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AUSÊNCIA DE AÇÃO INDIVIDUAL EM CURSO. QUESTÃO RESOLVIDA SOB A
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC).
HONORÁRIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES.
1. Não se configurou a alegada ofensa aos dos arts. 489, §1º, IV, e
1.022, I e II, do CPC/2015 (arts. 458, II e 535, II do CPC/1973),
uma vez que o Tribunal de origem julgou, muito embora de forma
contrária aos interesses da parte recorrente, integralmente a lide,
e solucionou a controvérsia tal como lhe fora apresentada 2. Quanto
a alegada necessidade de comprovação da existência do acordo
extrajudicial com a juntada do Termo de Transação homologado, tendo
em vista que teriam sido firmados antes da MP n. 2.169/2001, entende
este e.STJ, que tal medida não se faz necessária na hipótese em que
ausente demanda judicial individual em curso entre o servidor e
Administração, bem como que as fichas financeiras colacionadas pela
Administração constituem-se provas legítimas para a comprovação do
pagamento das parcelas devidas a título do reajuste de 28,86%, a
teor do disposto no art. 332 do CPC/1973 (cf. REsp 1.318.315/AL, DJe
30/09/2013, submetido ao rito do art. 543-C do CPC).
3. A revisão dos valores fixados a título de verba de advogado
pressupõe, via de regra, a verificação das provas produzidas nos
autos e sua valoração, o que é vedado a este Superior Tribunal de
Justiça a teor do verbete da Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial". Somente em
hipóteses excepcionais, quando salta aos olhos a inobservância das
balizas legais para o arbitramento da verba - por ser ínfima ou por
ser exagerada, é que se permite a intervenção desta Corte de
Justiça, eis que para aferir se há exorbitância ou insignificância,
em casos tais, haveria mero juízo de razoabilidade. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1644220 2016.03.26363-5, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 648147 SP 2015/0014956-8 Decisão:18/10/2018
DJE DATA:14/11/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 889703 SP 2016/0099857-2 Decisão:16/10/2018
DJE DATA:14/11/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1268507 SP 2018/0069203-0 Decisão:18/09/2018
REPDJE DATA:03/12/2018
DJE DATA:18/10/2018
..SUCE:
AgRg nos EDcl no AREsp 1056497 SC 2017/0033599-7 Decisão:02/08/2018
DJE DATA:22/08/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1144517 DF 2017/0201913-9 Decisão:07/12/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:
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