STJ 2017.00.54785-5 201700547855
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/05/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 391955
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras
medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não
surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, uma
vez que não impediriam a reiteração delitiva. Há de se conceder
efetividade à atuação do sistema de justiça, vinculando-se o
paciente ao processo de forma mais eficaz e velando-se pela
pacificação social".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093
INC:00009
..REF:
Sucessivos
:
HC 375994 SP 2016/0279321-6 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:20/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/05/2017
..DTPB:
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