STJ 2017.00.54984-0 201700549840
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, recebeu a petição
como embargos de declaração e os acolheu, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Francisco Falcão."
Data da Publicação
:
25/05/2018
Classe/Assunto
:
PETEDRESP - PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1659898
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] se há nos autos Recurso Extraordinário sobrestado em
razão do reconhecimento de repercussão geral no âmbito do STF e/ou
Recurso Especial, cuja questão central esteja pendente de julgamento
em recurso representativo da controvérsia no âmbito desta Corte
[...], é possível ao Relator determinar que o Recurso Especial seja
apreciado apenas após exercido o juízo de retratação ou declarado
prejudicado o Recurso Extraordinário. É oportuno registrar que
providência similar é adotada no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
[...]".
..INDE:
"[...] deve ser 'dada oportunidade de retratação aos Tribunais
de origem, devendo ser retomado o trâmite do recurso, caso a decisão
recorrida seja mantida', sendo que tal solução "inspira-se no
procedimento previsto na Lei n. 11.418/06 que criou mecanismo
simplificando o julgamento de recursos múltiplos, fundados em
idêntica matéria, no Supremo Tribunal Federal", conforme constou
expressamente das justificativas do respectivo Projeto de Lei (PL n.
1.213/2007). [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01036
..REF:
LEG:FED LEI:011672 ANO:2008
..REF:
LEG:FED LEI:011418 ANO:2006
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/05/2018
..DTPB:
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