STJ 2017.00.55202-9 201700552029
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.
1. Violação aos artigos 165, 458 e 535 do CPC/73 não configurada.
Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à
resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada. O julgador
não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas
partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir
o litígio.
2. A alteração do entendimento firmado no acórdão recorrido, acerca
da ocorrência da preclusão consumativa, porquanto já suscitadas e
apreciadas as teses trazidas pela parte, demandaria o reexame dos
fatos e das provas dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do
STJ, não se tratando de hipótese de revaloração probatória.
Precedentes.
3. A modificação das conclusões a que chegou o Tribunal a quo,
quanto à existência de litigância de má-fé, demandaria o
revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 desta
Corte.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 293944 2013.00.30886-9, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.
1. Violação aos artigos 165, 458 e 535 do CPC/73 não configurada.
Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à
resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada. O julgador
não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas
partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir
o litígio.
2. A alteração do entendimento firmado no acórdão recorrido, acerca
da ocorrência da preclusão consumativa, porquanto já suscitadas e
apreciadas as teses trazidas pela parte, demandaria o reexame dos
fatos e das provas dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do
STJ, não se tratando de hipótese de revaloração probatória.
Precedentes.
3. A modificação das conclusões a que chegou o Tribunal a quo,
quanto à existência de litigância de má-fé, demandaria o
revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 desta
Corte.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 293944 2013.00.30886-9, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos
de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1660138
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011672 ANO:2008
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543B PAR:00003 ART:0543C PAR:00007 PAR:00008
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01040
..REF:
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no REsp 1646150 RS 2016/0334285-4
Decisão:21/11/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
EDcl nos EDcl no REsp 1644468 SC 2016/0327918-6
Decisão:16/11/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:
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