STJ 2017.00.55506-0 201700555060
..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TRABALHISTA MERAMENTE
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPRESTABILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a
sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova
material, desde que prolatada com base em elementos probatórios
capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa, durante o
período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária.
2. Na espécie, ao que se tem dos autos, a sentença trabalhista está
fundada apenas nos depoimentos das partes, motivo pelo qual não se
revela possível a sua consideração como início de prova material
para fins de reconhecimento da qualidade de segurado do instituidor
do benefício e, por conseguinte, do direito da autora à pensão por
morte.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 688117 2015.00.76653-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:11/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TRABALHISTA MERAMENTE
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPRESTABILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a
sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova
material, desde que prolatada com base em elementos probatórios
capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa, durante o
período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária.
2. Na espécie, ao que se tem dos autos, a sentença trabalhista está
fundada apenas nos depoimentos das partes, motivo pelo qual não se
revela possível a sua consideração como início de prova material
para fins de reconhecimento da qualidade de segurado do instituidor
do benefício e, por conseguinte, do direito da autora à pensão por
morte.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 688117 2015.00.76653-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:11/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1660211
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
FRANCISCO FALCÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1758737 SP 2018/0198563-7 Decisão:12/02/2019
DJE DATA:15/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1290815 MS 2018/0108528-5 Decisão:04/12/2018
DJE DATA:10/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1294008 PB 2018/0114699-9 Decisão:17/10/2018
DJE DATA:24/10/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 1074945 RS 2017/0066624-0
Decisão:15/03/2018
DJE DATA:21/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1156749 MG 2017/0209523-5 Decisão:06/03/2018
DJE DATA:14/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1170436 SP 2017/0228086-0 Decisão:06/03/2018
DJE DATA:12/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1148678 MA 2017/0184618-0 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:26/02/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:
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