STJ 2017.00.55826-7 201700558267
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e
Francisco Falcão."
Data da Publicação
:
11/10/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1068687
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não há nulidade na intimação feita em nome de um dos
advogados da parte, ainda que tenha havido requerimento expresso
para que constasse da publicação o nome de dois advogados".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1174086 SP 2017/0237046-6 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:13/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1197161 SP 2017/0264580-7 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:23/05/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1126341 MG 2017/0155522-0 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1127808 SP 2017/0158345-3 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1143241 SP 2017/0184365-5 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1145787 SP 2017/0189323-4 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1147948 RJ 2017/0193621-8 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1067852 SP 2017/0052228-0 Decisão:19/10/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1087761 RS 2017/0087299-3 Decisão:10/10/2017
DJE DATA:23/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1070211 RS 2017/0058523-9 Decisão:03/10/2017
DJE DATA:11/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1074833 SP 2017/0066370-3 Decisão:03/10/2017
DJE DATA:11/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1087496 RJ 2017/0087236-2 Decisão:03/10/2017
DJE DATA:11/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1109677 SP 2017/0125638-1 Decisão:03/10/2017
DJE DATA:11/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1075784 SP 2017/0068000-7 Decisão:26/09/2017
DJE DATA:11/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1078959 SP 2017/0073018-2 Decisão:26/09/2017
DJE DATA:11/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1080244 RS 2017/0075219-5 Decisão:26/09/2017
DJE DATA:11/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1088172 SP 2017/0088349-4 Decisão:26/09/2017
DJE DATA:11/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/10/2017
..DTPB:
Mostrar discussão