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Jurisprudência


STJ 2017.00.57346-2 201700573462

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 05/05/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 82076
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível a substituição da prisão preventiva por outras medidas previstas no art. 319 do CPP quando as circunstâncias em que ocorreu o delito demonstram que a aplicação das cautelares diversas da prisão não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, conforme precedente do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 ART:00312 ART:00319 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009 ..REF:
Sucessivos : RHC 90988 PE 2017/0278397-0 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:28/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/05/2017 ..DTPB: