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Jurisprudência


STJ 2017.00.57430-9 201700574309

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 53557
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : FRANCISCO FALCÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00006 PAR:00003 ..REF: LEG:FED LEI:009784 ANO:1999 ***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00014 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no RMS 54989 GO 2017/0198301-8 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:27/08/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 52587 GO 2016/0312935-0 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:23/04/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 53658 GO 2017/0058910-5 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:09/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/03/2018 ..DTPB:
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