STJ 2017.00.57610-3 201700576103
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA
C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior
Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC".
2. In casu, incidem as regras estabelecidas pelo Código de Processo
Civil de 2015, visto que à época da publicação do decisum recorrido
já estava em vigor o novo regramento processual.
2.1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15
(quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do
CPC/2015. 2.2. Nos termos do parágrafo 6º do artigo 1.003 do aludido
diploma, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de
feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no
ato da interposição do recurso. Precedente: AgInt no AREsp
957.821/MS, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017.
3. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local deve ser
feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, não
servindo cópia do calendário do judiciário extraído da internet.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1054653 2017.00.29045-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA
C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior
Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC".
2. In casu, incidem as regras estabelecidas pelo Código de Processo
Civil de 2015, visto que à época da publicação do decisum recorrido
já estava em vigor o novo regramento processual.
2.1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15
(quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do
CPC/2015. 2.2. Nos termos do parágrafo 6º do artigo 1.003 do aludido
diploma, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de
feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no
ato da interposição do recurso. Precedente: AgInt no AREsp
957.821/MS, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017.
3. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local deve ser
feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, não
servindo cópia do calendário do judiciário extraído da internet.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1054653 2017.00.29045-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
08/06/2018
Classe/Assunto
:
EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1660712
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1732491 MG 2018/0073681-9
Decisão:13/11/2018
DJE DATA:22/11/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1751207 CE 2018/0155852-1
Decisão:04/10/2018
DJE DATA:15/10/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 1242231 SP 2018/0023765-0
Decisão:25/09/2018
DJE DATA:03/10/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 724798 SE 2015/0137651-4
Decisão:04/09/2018
DJE DATA:10/09/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1689366 CE 2017/0201938-0
Decisão:23/08/2018
DJE DATA:31/08/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 1284810 SP 2018/0099519-5
Decisão:23/08/2018
DJE DATA:31/08/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 631286 SP 2014/0332230-9
Decisão:23/08/2018
DJE DATA:31/08/2018
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1541103 RJ 2015/0156989-1
Decisão:21/08/2018
DJE DATA:24/08/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1277074 RS 2018/0084553-5
Decisão:02/08/2018
DJE DATA:15/08/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 801141 DF 2015/0273143-8
Decisão:02/08/2018
DJE DATA:15/08/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1726173 MS 2018/0041514-6
Decisão:02/08/2018
DJE DATA:15/08/2018
..SUCE:
EDcl no HC 445838 SP 2018/0087507-0 Decisão:02/08/2018
DJE DATA:09/08/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1541103 RJ 2015/0156989-1
Decisão:26/06/2018
DJE DATA:01/08/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1668560 PR 2017/0101750-5
Decisão:21/06/2018
DJE DATA:28/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1656153 PR 2017/0040057-3
Decisão:19/06/2018
DJE DATA:28/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1691688 RS 2017/0212336-0
Decisão:19/06/2018
DJE DATA:28/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1712846 PR 2017/0312273-6
Decisão:19/06/2018
DJE DATA:28/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1712846 PR 2017/0312273-6
Decisão:19/06/2018
DJE DATA:28/06/2018
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1710714 PR 2017/0300853-2
Decisão:19/06/2018
DJE DATA:29/06/2018
..SUCE:
EDcl no HC 421308 MG 2017/0272529-0 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:28/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/06/2018
..DTPB:
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