STJ 2017.00.57621-6 201700576216
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO RELATIVO À PARCELA TIDA POR
INCONTROVERSA. INVIABILIDADE, NO CASO CONCRETO.
1. A existência de controvérsia acerca de parte da parcela requerida
pelo exequente (a título de parcela incontroversa do crédito) obsta
a expedição do precatório.
2. Cumpre registrar que, ao menos em tese, é possível novo pedido de
expedição de precatório referente à parcela incontroversa, desde que
haja o decote da parte controvertida (destaque dos honorários
contratuais). Contudo, a fim de evitar supressão de instância, tal
pedido deve ser apresentado perante o juízo da execução.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1701386 2017.02.53343-9, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO RELATIVO À PARCELA TIDA POR
INCONTROVERSA. INVIABILIDADE, NO CASO CONCRETO.
1. A existência de controvérsia acerca de parte da parcela requerida
pelo exequente (a título de parcela incontroversa do crédito) obsta
a expedição do precatório.
2. Cumpre registrar que, ao menos em tese, é possível novo pedido de
expedição de precatório referente à parcela incontroversa, desde que
haja o decote da parte controvertida (destaque dos honorários
contratuais). Contudo, a fim de evitar supressão de instância, tal
pedido deve ser apresentado perante o juízo da execução.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1701386 2017.02.53343-9, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1660771
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
FRANCISCO FALCÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00084 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:
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