STJ 2017.00.59348-0 201700593480
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO CPC/15) - AÇÃO DE REPARAÇÃO
DE DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. Violação do artigo 535 do Código de Processo
Civil de 1973 não configurada. É clara e suficiente a fundamentação
adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia,
revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos
argumentos declinados pela parte.
2. A existência de ato ilícito a ensejar a condenação por danos
morais foi estabelecida por meio da análise do conteúdo
fático-probatório dos autos, que se situa fora da esfera de atuação
desta Corte, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. O valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de
indenização por danos morais somente pode ser revisto nas hipóteses
em que o valor se revelar irrisório ou exorbitante, distanciando-se
dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em
tela.
4. A incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio
jurisprudencial, porquanto falta identidade entre os paradigmas
apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação
fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu
solução a causa.
5. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 982446 2016.02.41539-0, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:28/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO CPC/15) - AÇÃO DE REPARAÇÃO
DE DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. Violação do artigo 535 do Código de Processo
Civil de 1973 não configurada. É clara e suficiente a fundamentação
adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia,
revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos
argumentos declinados pela parte.
2. A existência de ato ilícito a ensejar a condenação por danos
morais foi estabelecida por meio da análise do conteúdo
fático-probatório dos autos, que se situa fora da esfera de atuação
desta Corte, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. O valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de
indenização por danos morais somente pode ser revisto nas hipóteses
em que o valor se revelar irrisório ou exorbitante, distanciando-se
dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em
tela.
4. A incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio
jurisprudencial, porquanto falta identidade entre os paradigmas
apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação
fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu
solução a causa.
5. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 982446 2016.02.41539-0, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:28/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 53581
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RES:000081 ANO:2009
ART:00007 INC:00005 PAR:00001 PAR:00002
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000266
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00102 INC:00001 LET:R
..REF:
LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
..REF:
Sucessivos
:
RMS 54977 MG 2017/0196076-4 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:27/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:
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