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Jurisprudência


STJ 2017.00.61241-8 201700612418

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/08/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1071743
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] quando a Corte de origem inadmitir o recurso especial com base em recurso repetitivo, a interposição de agravo em recurso especial constitui erro grosseiro [...]". ..INDE: "[...] é incabível o agravo interposto contra decisão de admissibilidade na parte que aplicou a orientação firmada sob o rito de recurso especial repetitivo". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1134656 PR 2017/0182057-9 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:29/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1077545 MS 2017/0070523-3 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:21/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/08/2017 ..DTPB:
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