STJ 2017.00.61241-8 201700612418
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
02/08/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1071743
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] quando a Corte de origem inadmitir o recurso especial
com base em recurso repetitivo, a interposição de agravo em recurso
especial constitui erro grosseiro [...]".
..INDE:
"[...] é incabível o agravo interposto contra decisão de
admissibilidade na parte que aplicou a orientação firmada sob o rito
de recurso especial repetitivo".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01030 PAR:00002
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1134656 PR 2017/0182057-9 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:29/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1077545 MS 2017/0070523-3 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:21/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/08/2017
..DTPB:
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