STJ 2017.00.61515-7 201700615157
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
VEÍCULO COM DEFEITO. DANOS MORAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STF. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO IN CASU E OS
PARADIGMAS COLACIONADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Falta de
prequestionamento dos temas relativos ao termo inicial dos juros
moratórios na indenização por dano moral, e à incidência de juros
sobre o valor a ser restituído, pois não foram objeto de debate no
acórdão guerreado, tampouco foi suscitada a questão por meio de
embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Súmulas
282 e 356/STF.
2. No presente caso, constata-se que a revisão das premissas
firmadas pelo Tribunal a quo demandaria reanálise dos fatos
discutidos na lide, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula
7/STJ) e impede o conhecimento do recurso especial por ambas as
alíneas.
3. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea
"c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a
indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos
confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial
existente, o que não ocorreu no caso em apreço.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1072705 2017.00.62948-5, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
VEÍCULO COM DEFEITO. DANOS MORAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STF. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO IN CASU E OS
PARADIGMAS COLACIONADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Falta de
prequestionamento dos temas relativos ao termo inicial dos juros
moratórios na indenização por dano moral, e à incidência de juros
sobre o valor a ser restituído, pois não foram objeto de debate no
acórdão guerreado, tampouco foi suscitada a questão por meio de
embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Súmulas
282 e 356/STF.
2. No presente caso, constata-se que a revisão das premissas
firmadas pelo Tribunal a quo demandaria reanálise dos fatos
discutidos na lide, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula
7/STJ) e impede o conhecimento do recurso especial por ambas as
alíneas.
3. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea
"c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a
indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos
confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial
existente, o que não ocorreu no caso em apreço.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1072705 2017.00.62948-5, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa
(Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1661809
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005
PAR:00006 ART:01029
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1306310 SP 2018/0137197-9 Decisão:10/12/2018
DJE DATA:14/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1323515 ES 2018/0146039-8 Decisão:10/12/2018
DJE DATA:14/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1335540 SP 2018/0187849-7 Decisão:10/12/2018
DJE DATA:13/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1287793 PI 2018/0103287-8 Decisão:23/10/2018
DJE DATA:31/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1271378 SP 2018/0073578-2 Decisão:20/09/2018
DJE DATA:27/09/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1268610 PR 2018/0068306-6 Decisão:18/09/2018
DJE DATA:24/09/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1164501 SP 2017/0220847-6 Decisão:11/09/2018
DJE DATA:17/09/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1218110 RJ 2017/0314163-1 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:23/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1221894 AM 2017/0323099-6 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:23/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1244869 SP 2018/0027839-2 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:23/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1247591 SP 2018/0029499-0 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:23/08/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1704365 ES 2017/0271082-4 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:23/08/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 1122590 MG 2017/0148252-4
Decisão:14/08/2018
DJE DATA:23/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1223857 AM 2017/0327387-5 Decisão:02/08/2018
DJE DATA:10/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1259515 SP 2018/0053142-3 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:18/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1174925 ES 2017/0242881-6 Decisão:24/04/2018
DJE DATA:04/05/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1160176 SP 2017/0214048-5 Decisão:22/03/2018
DJE DATA:11/04/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1157339 MG 2017/0210484-5 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:13/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1087515 MG 2017/0087266-5 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:09/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1129411 RJ 2017/0167227-6 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:09/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1125288 RS 2017/0152943-5 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:07/03/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 1099878 RS 2017/0108993-1
Decisão:20/02/2018
DJE DATA:06/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1125217 RJ 2017/0152760-5 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:18/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1080704 MG 2017/0074900-8 Decisão:30/11/2017
DJE DATA:07/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1115507 ES 2017/0144172-9 Decisão:30/11/2017
DJE DATA:06/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1107374 PE 2017/0121075-1 Decisão:14/11/2017
DJE DATA:22/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1080429 GO 2017/0075085-8 Decisão:19/09/2017
DJE DATA:28/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1026670 RJ 2016/0322889-0 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:21/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1056910 SP 2017/0033645-3 Decisão:22/08/2017
DJE DATA:30/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/08/2017
..DTPB: