STJ 2017.00.61884-6 201700618846
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1661226
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] os delitos de porte e posse ilegal de arma de fogo são
de natureza absolutamente diversa do delito de tráfico internacional
de arma de fogo e não comportam a travessia de fronteira.
Demais disso, é irrelevante para a caracterização do delito de
tráfico internacional de arma de fogo que o agente possua ou não
porte de arma de fogo, [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
ART:00014 ART:00016 ART:00018 ART:00019
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/05/2017
..DTPB: