STJ 2017.00.62369-0 201700623690
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 392997
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que
o deferimento do regime semiaberto se dá desde que preenchidos os
requisitos constantes do art. 33, § 2º, b, e § 3º, c/c o art. 59 do
CP, quais sejam, a ausência de reincidência, condenação por um
período superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito) e a
inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003 ART:00059
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:
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