STJ 2017.00.62536-8 201700625368
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS NO TÍTULO
EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A inclusão de juros remuneratórios - sem expressa previsão no
título executivo -, no cumprimento de sentença condenatória para
pagamento de expurgos inflacionários de caderneta de poupança, é
vedada por força do princípio da fidelidade do título (AgRg no
AREsp. 598.544/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 22.4.2015).
No mesmo sentido: AgRg no REsp. 1.474.201/SP, Rel. Min. MARCO BUZZI,
DJe 20.10.2014 e REsp. 1.392.245/DF, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO,
DJe 7.5.2015.
2. Ressalva do ponto de vista deste Relator.
3. Agravo Regimental desprovido.
..EMEN:(AERESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1327781 2014.00.34560-4, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:29/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS NO TÍTULO
EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A inclusão de juros remuneratórios - sem expressa previsão no
título executivo -, no cumprimento de sentença condenatória para
pagamento de expurgos inflacionários de caderneta de poupança, é
vedada por força do princípio da fidelidade do título (AgRg no
AREsp. 598.544/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 22.4.2015).
No mesmo sentido: AgRg no REsp. 1.474.201/SP, Rel. Min. MARCO BUZZI,
DJe 20.10.2014 e REsp. 1.392.245/DF, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO,
DJe 7.5.2015.
2. Ressalva do ponto de vista deste Relator.
3. Agravo Regimental desprovido.
..EMEN:(AERESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1327781 2014.00.34560-4, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:29/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
30/06/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1661380
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1658483 SC 2017/0050748-8 Decisão:05/09/2017
DJE DATA:13/09/2017
..SUCE:
REsp 1658500 SC 2017/0050826-0 Decisão:05/09/2017
DJE DATA:13/09/2017
..SUCE:
REsp 1658604 SC 2017/0050752-8 Decisão:05/09/2017
DJE DATA:13/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:
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