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Jurisprudência


STJ 2017.00.63359-6 201700633596

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. RÉU HIPOSSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - "A imposição da fiança, dissociada de qualquer dos pressupostos legais para a manutenção da custódia cautelar, não tem o condão, por si só, de justificar a prisão cautelar do réu, a teor do disposto no art. 350, do Código de Processo Penal" (HC n. 247.271/DF, Quinta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 2/10/2012). II - Na hipótese, configura constrangimento ilegal o condicionamento da liberdade provisória ao pagamento de fiança arbitrada no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), por se tratar de paciente hipossuficiente e assistido pela Defensoria Pública. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 410573 2017.01.90600-2, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 393175
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Sucessivos : AgRg no RHC 105693 RJ 2018/0311008-9 Decisão:19/02/2019 DJE DATA:26/02/2019 ..SUCE: AgRg no RHC 102186 MG 2018/0215883-6 Decisão:02/10/2018 DJE DATA:08/10/2018 ..SUCE: AgRg no HC 432372 MG 2018/0001158-9 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:20/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/03/2018 ..DTPB:
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