main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.00.63918-0 201700639180

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM RECEBIDA POR FORÇA DE LIMINAR POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. O STJ entende que o direito da Administração Pública de efetuar o desconto dos servidores e dos titulares de benefícios previdenciários de valores indevidamente pagos por força de decisão judicial precária, posteriormente revogada, deve ser exercido no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/99, contados da data do trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o pedido. 2. Recurso Especial não provido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1658946 2017.00.47265-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:20/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente da ordem e, nesta extensão, denegou-a, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 393225
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/06/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão