STJ 2017.00.63990-2 201700639902
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por maioria,
dar provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Os
Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1662551
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o Supremo Tribunal Federal, em julgamento de recurso
extraordinário representativo da controvérsia, determinou que a
pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público,
ostenta responsabilidade objetiva em relação a terceiros usuários ou
não usuários do serviço público, nos termos do artigo 37, § 6º, da
Constituição da República de 1988 [...]".
..INDE:
"[...] não se pode olvidar que a legislação consumerista
preceitua que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos
danos causados, independentemente da existência de culpa, decorrente
dos defeitos relativos à prestação destes serviços, nos termos do
art. 14, §§ 1º e 3º, do CDC [...]".
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE)
"[...] a reparação deve ser feita não pela prestadora do
serviço público, mas sim pelo agente que praticou o ato execrável.
Tem-se que a conduta promovida pelo usuário provocador do ato
libidinoso configura, na verdade, um fortuito externo, capaz de
romper o nexo de causalidade em relação à concessionária de
transporte público".
..INDE:
"[...] o dever de vigilância e de segurança imputável ao
transportador não significa exigir que ele tenha total controle
sobre as ações de terceiros das quais não possui nenhuma ingerência,
isto é, o transporte não foi a causa do evento danoso, mas sim a sua
ocasião, afastando a conexidade entre a prestação do serviço público
de transporte e o assédio sexual suportado pela passageira".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000187 SUM:000284
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00734 ART:00735
..REF:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00014 PAR:00001 PAR:00003 ART:00022
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00037 PAR:00006
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/06/2018
..DTPB:
Mostrar discussão