STJ 2017.00.64056-3 201700640563
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
18/08/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 393247
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] na pendência do julgamento do apelo criminal, é
admissível o não conhecimento do 'habeas corpus' referente às
matérias que envolvam dosimetria da pena e alteração do regime
prisional, dada a ampla devolutibilidade na apreciação dessas
questões pelo Tribunal estadual [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/08/2017
..DTPB:
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