STJ 2017.00.64246-9 201700642469
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
CUMPRIMENTO DO CONTRATO. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA.
CONTRATO. CORRESPONDÊNCIA DE VALORES. SÚMULA Nº 568/STJ. CLÁUSULA
CONTRATUAL. REVISÃO. NÃO CABIMENTO NA VIA DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA Nº 5/STJ.
1. O valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, ou seja,
o proveito econômico pretendido na demanda.
2. Entendimento da Corte de origem em conformidade com a orientação
da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da
Súmula nº 568/STJ.
3. Rever a conclusão acerca do proveito econômico pretendido na ação
de rescisão contratual implicaria reexame de cláusula contratual,
procedimento inadmissível em recurso especial, nos termos da Súmula
nº 5/STJ.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1570450 2010.02.17021-7, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
CUMPRIMENTO DO CONTRATO. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA.
CONTRATO. CORRESPONDÊNCIA DE VALORES. SÚMULA Nº 568/STJ. CLÁUSULA
CONTRATUAL. REVISÃO. NÃO CABIMENTO NA VIA DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA Nº 5/STJ.
1. O valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, ou seja,
o proveito econômico pretendido na demanda.
2. Entendimento da Corte de origem em conformidade com a orientação
da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da
Súmula nº 568/STJ.
3. Rever a conclusão acerca do proveito econômico pretendido na ação
de rescisão contratual implicaria reexame de cláusula contratual,
procedimento inadmissível em recurso especial, nos termos da Súmula
nº 5/STJ.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1570450 2010.02.17021-7, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/06/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1661755
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003 ART:00059
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:
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