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Jurisprudência


STJ 2017.00.65319-7 201700653197

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/09/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 393413
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] consoante reiterados julgados desta Corte Superior, não há como se deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que não há pagamento de custas nem condenação em honorários em sede de 'habeas corpus'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:C PAR:00003 ART:00051 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000693 SUM:000718 SUM:000719 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/09/2017 ..DTPB:
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