STJ 2017.00.65319-7 201700653197
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/09/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 393413
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] consoante reiterados julgados desta Corte Superior, não
há como se deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita,
uma vez que não há pagamento de custas nem condenação em honorários
em sede de 'habeas corpus'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:C PAR:00003 ART:00051
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000693 SUM:000718 SUM:000719
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/09/2017
..DTPB:
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