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Jurisprudência


STJ 2017.00.65455-1 201700654551

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1074244
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] é inadmissível o conhecimento do recurso especial ante o óbice contido na Súmula nº 13/STJ, segundo a qual 'A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000013 SUM:000211 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1108861 SC 2017/0124108-0 Decisão:09/11/2017 DJE DATA:21/11/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1557274 RS 2015/0236634-6 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/10/2017 ..DTPB:
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