STJ 2017.00.65601-6 201700656016
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1662992
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00018 PAR:00002
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1762432 SP 2018/0186914-6 Decisão:25/09/2018
DJE DATA:27/11/2018
..SUCE:
REsp 1328827 RS 2012/0123422-0 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
REsp 1329925 SC 2012/0127315-6 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
REsp 1330600 RS 2012/0129864-4 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
REsp 1335382 RS 2012/0152641-9 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
REsp 1335543 RS 2012/0153961-2 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
REsp 1341290 RS 2012/0182524-3 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
REsp 1342988 RS 2012/0188292-5 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
REsp 1343161 SC 2012/0189145-5 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
REsp 1441033 RS 2014/0049354-7 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
REsp 1451289 SC 2014/0101966-2 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
REsp 1485564 RS 2014/0254402-8 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
REsp 1700348 RS 2017/0251771-6 Decisão:16/11/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/10/2017
..DTPB:
Mostrar discussão