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Jurisprudência


STJ 2017.00.65601-6 201700656016

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1662992
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00018 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : REsp 1762432 SP 2018/0186914-6 Decisão:25/09/2018 DJE DATA:27/11/2018 ..SUCE: REsp 1328827 RS 2012/0123422-0 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: REsp 1329925 SC 2012/0127315-6 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: REsp 1330600 RS 2012/0129864-4 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: REsp 1335382 RS 2012/0152641-9 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: REsp 1335543 RS 2012/0153961-2 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: REsp 1341290 RS 2012/0182524-3 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: REsp 1342988 RS 2012/0188292-5 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: REsp 1343161 SC 2012/0189145-5 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: REsp 1441033 RS 2014/0049354-7 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: REsp 1451289 SC 2014/0101966-2 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: REsp 1485564 RS 2014/0254402-8 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: REsp 1700348 RS 2017/0251771-6 Decisão:16/11/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/10/2017 ..DTPB:
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