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Jurisprudência


STJ 2017.00.66296-8 201700662968

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Data da Publicação : 16/08/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1072977
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" do artigo 105, III, da Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência do STJ. ..INDE: "Esta Corte Superior já pacificou entendimento que os acórdãos exarados em julgamento de Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Recurso Ordinário não servem como parâmetros para demonstração de divergência jurisprudencial". ..INDE:
Sucessivos : EDcl no RHC 84804 RS 2017/0120227-0 Decisão:19/04/2018 DJE DATA:30/04/2018 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/08/2017 ..DTPB:
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