STJ 2017.00.66296-8 201700662968
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ribeiro
Dantas.
Data da Publicação
:
16/08/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1072977
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos pela alínea "a" do artigo 105, III, da
Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência do STJ.
..INDE:
"Esta Corte Superior já pacificou entendimento que os acórdãos
exarados em julgamento de Habeas Corpus, Mandado de Segurança e
Recurso Ordinário não servem como parâmetros para demonstração de
divergência jurisprudencial".
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no RHC 84804 RS 2017/0120227-0 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:30/04/2018
..SUCE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/08/2017
..DTPB:
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