STJ 2017.00.67271-4 201700672714
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1075285
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01021 PAR:00004
ART:01070
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1081971 SP 2017/0077832-8 Decisão:22/08/2017
DJE DATA:29/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1085531 SP 2017/0093904-0 Decisão:22/08/2017
DJE DATA:28/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:
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