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Jurisprudência


STJ 2017.00.67500-0 201700675000

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRESERVAÇÃO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. Por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que eventual nulidade na decisão singular do Relator, proferida com fulcro no art. 557 do CPC, fica superada com a reapreciação da matéria, na via do Agravo interno, pelo órgão colegiado. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1684506 2017.01.52136-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1663482
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "Quanto aos honorários advocatícios, de acordo com o Enunciado administrativo n. 7/STJ, era devida, no caso, sua majoração, uma vez que o acórdão recorrido foi publicado em 28/6/2016, ou seja, na vigência do CPC/2015. Ademais, tanto o desprovimento quanto o não conhecimento integral do recuso ensejam a fixação de verba honorária recursal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00007 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1192437 RO 2017/0275080-0 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:15/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 918939 MG 2016/0135272-4 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:22/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 968172 MG 2016/0215804-3 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:21/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 592244 SP 2014/0245806-9 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:21/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1128734 SP 2017/0156959-6 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:21/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1155365 SC 2017/0207420-7 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:21/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1170446 PE 2017/0227327-4 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:21/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1151272 PR 2017/0199989-6 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1407064 SC 2013/0329653-0 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1151180 RS 2017/0199851-0 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:05/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1155203 RS 2017/0207182-1 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:04/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1685635 SP 2017/0174488-4 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:04/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1123372 SC 2017/0149196-4 Decisão:16/11/2017 DJE DATA:21/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1067101 SP 2017/0052952-9 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:13/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/10/2017 ..DTPB:
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