STJ 2017.00.68060-2 201700680602
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro
Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
04/10/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1075814
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:000810 ANO:1949
..REF:
LEG:FED LCP:000095 ANO:1998
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00001 NUM:00002 NUM:00003
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00494 INC:00001 ART:01021 PAR:00001 PAR:00004
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1154366 RJ 2017/0219603-8 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:19/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1167320 RJ 2017/0228189-4 Decisão:20/03/2018
DJE DATA:23/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1184192 SP 2017/0259481-0 Decisão:20/03/2018
DJE DATA:23/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1207702 RS 2017/0294759-6 Decisão:20/03/2018
DJE DATA:23/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 953907 MG 2016/0188887-7 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:22/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1112722 RJ 2017/0124876-0 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:22/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1147687 SP 2017/0192987-1 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:22/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1190890 SP 2017/0259259-6 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:22/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1208967 SP 2017/0297622-4 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:22/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1089066 SP 2017/0089797-5 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:13/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1132332 SP 2017/0158015-6 Decisão:28/11/2017
DJE DATA:01/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1128278 SP 2017/0159038-0 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:28/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 696322 SE 2015/0087239-0 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:16/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1045980 SP 2017/0010233-1 Decisão:05/10/2017
DJE DATA:13/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/10/2017
..DTPB:
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