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Jurisprudência


STJ 2017.00.70833-9 201700708339

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1077775
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1182132 MG 2017/0252752-3 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:22/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1119086 ES 2017/0141189-0 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:19/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1113808 SP 2017/0132282-7 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:05/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/09/2017 ..DTPB:
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