STJ 2017.00.70833-9 201700708339
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria,
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1077775
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1182132 MG 2017/0252752-3 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:22/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1119086 ES 2017/0141189-0 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:19/02/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1113808 SP 2017/0132282-7 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:05/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/09/2017
..DTPB:
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