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Jurisprudência


STJ 2017.00.71253-9 201700712539

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7/STJ. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PERCENTUAL SOBRE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ANTERIOR RENÚNCIA AO MANDATO. SÚMULA N. 283/STF. COBRANÇA INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Tendo-se publicado a decisão de inadmissibilidade do recurso especial na vigência do CPC/2015, mostra-se possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, conforme o Enunciado Administrativo n. 7 desta Corte. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo impede o conhecimento do recurso, diante da incidência da Súmula n. 283/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1161030 2017.02.16301-8, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1663437
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] sob a égide do CPC/1973, esta Corte firmou entendimento de que a comprovação do recolhimento deve se dar na interposição do recurso, sendo que somente a insuficiência do preparo, e não sua ausência, autorizaria a concessão do prazo estabelecido no § 2º do art. 511 do CPC/1973 [...]". ..INDE: É possível afastar a deserção nos casos em que, estando corretos os dados constantes da guia de pagamento, apenas o instrumento utilizado para recolhimento do preparo não for o adequado, conforme a jurisprudência do STJ. ..INDE: "[...] a comprovação do recolhimento deve se dar na interposição do recurso, sendo que somente a insuficiência do preparo, e não sua ausência, autorizaria a concessão do prazo estabelecido no § 2º do art. 511 do CPC/1973 [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RES:000001 ANO:2014 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187 ..REF: LEG:FED RES:000004 ANO:2013 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/02/2018 ..DTPB:
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