STJ 2017.00.71530-6 201700715306
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
decidiu retirar a proposta de afetação deste recurso ao rito dos
repetitivos e, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques (Presidente) e Napoleão Nunes Maia Filho, decidiu
afetá-lo para julgamento de acordo com o rito do Incidente de
Assunção de Competência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs. Ministros Gurgel de
Faria, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
20/10/2017
Classe/Assunto
:
IACRMS - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 53720
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00947 PAR:00004
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:0271B
..REF:
LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
ART:00034
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000267
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/10/2017
REVPRO VOL.:00276 PG:00586
..DTPB:
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