STJ 2017.00.71953-6 201700719536
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1674357
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00003 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1757940 SP 2018/0064518-8 Decisão:18/09/2018
DJE DATA:21/09/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1615684 CE 2016/0192152-0
Decisão:20/02/2018
DJE DATA:02/03/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1705298 SP 2017/0225116-0 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1705377 SP 2017/0224184-6 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:21/02/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1696022 SP 2017/0222165-1 Decisão:28/11/2017
DJE DATA:06/12/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1678248 PB 2017/0082963-0 Decisão:17/10/2017
DJE DATA:30/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/09/2017
..DTPB:
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