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Jurisprudência


STJ 2017.00.71953-6 201700719536

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1674357
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1757940 SP 2018/0064518-8 Decisão:18/09/2018 DJE DATA:21/09/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1615684 CE 2016/0192152-0 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:02/03/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1705298 SP 2017/0225116-0 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:20/02/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1705377 SP 2017/0224184-6 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:21/02/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1696022 SP 2017/0222165-1 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:06/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1678248 PB 2017/0082963-0 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:30/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/09/2017 ..DTPB:
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