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Jurisprudência


STJ 2017.00.73076-4 201700730764

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1665055
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 PAR:00001 ART:01022 PAR:ÚNICO ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1064856 RS 2017/0048543-4 Decisão:11/12/2018 DJE DATA:12/02/2019 ..SUCE: AgInt no REsp 1712633 MG 2017/0316148-3 Decisão:08/11/2018 DJE DATA:11/12/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/12/2017 ..DTPB:
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