STJ 2017.00.74424-6 201700744246
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo
interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1079813
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000280 SUM:000284
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000013
..REF:
LEG:MUN LEI:000223 ANO:1974 UF:SP
(ITAPEVI)
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1226720 SP 2017/0323331-0 Decisão:21/06/2018
DJE DATA:28/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1211580 SP 2017/0294204-1 Decisão:21/03/2018
DJE DATA:27/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1180347 SP 2017/0253076-2 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:22/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1198712 SP 2017/0263789-2 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:22/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1199689 SP 2017/0263472-4 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:22/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1200296 SP 2017/0264360-9 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:22/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1166170 SP 2017/0225326-8 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:22/02/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1177243 SP 2017/0238218-0 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:22/02/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1177276 SP 2017/0238471-0 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:22/02/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1104367 SP 2017/0115945-5 Decisão:05/09/2017
DJE DATA:11/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/08/2017
..DTPB:
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