STJ 2017.00.74445-0 201700744450
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1079821
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os
argumentos suscitados pela parte em embargos declaratórios [...]".
..INDE:
"[...] as questões postas em debate (relativas aos arts. 397 e
763 do Código Civil de 2002) foram efetivamente decididas, não
havendo que se falar em omissão, contradição, obscuridade ou
ausência de fundamentação, mas, sim, em julgamento adverso ao
pretendido pela parte recorrente".
..INDE:
"[...] inafastável a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável
também aos casos em que interposta a insurgência extraordinária com
amparo na alínea a do permissivo constitucional [...]".
..INDE:
"[...] o mero não conhecimento ou improcedência do agravo
interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no art.
1.021, § 4º, do CPC/2015, sendo necessário para tal que seja nítido
o descabimento do recurso".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535 INC:00001 INC:00002
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022 INC:00001 INC:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1263781 DF 2018/0060934-6 Decisão:26/06/2018
DJE DATA:29/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/08/2017
..DTPB:
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