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Jurisprudência


STJ 2017.00.74601-5 201700746015

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Ressalvou entendimento pessoal o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Exma. Sra. SPGR ANA BORGES COELHO SANTOS, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Dr. ANDRÉ GOMES PEREIRA, pela parte PACIENTE: SERGIO DE CASTRO OLIVEIRA

Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 394658
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o habeas corpus independe de pauta (artigo 91, inciso I, do RISTJ). Ademais, o representante do Parquet toma, regularmente, assento à direita do Presidente da Turma (artigo 149 do RISTJ), sendo previamente intimado o Procurador Geral da República, que delega o comparecimento aos Subprocuradores-Gerais (artigo 47, § 1.º, e artigo 49, inciso XV, alínea 'a', ambos da Lei Complementar n.º 75/1993), momento no qual poderá, caso entenda por bem, fazer uso da palavra, em prol do adequado exercício do seu mister de 'custos legis'. Diante desses aspectos e ausente determinação legal para tanto, despicienda a prévia e específica intimação do Ministério Público Federal para a sessão de julgamento deste writ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/08/2017 ..DTPB:
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