STJ 2017.00.74601-5 201700746015
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Ressalvou entendimento
pessoal o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Antonio
Saldanha Palheiro.
Exma. Sra. SPGR ANA BORGES COELHO SANTOS, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL Dr. ANDRÉ GOMES PEREIRA, pela parte PACIENTE: SERGIO DE
CASTRO OLIVEIRA
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 394658
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o habeas corpus independe de pauta (artigo 91, inciso I,
do RISTJ). Ademais, o representante do Parquet toma, regularmente,
assento à direita do Presidente da Turma (artigo 149 do RISTJ),
sendo previamente intimado o Procurador Geral da República, que
delega o comparecimento aos Subprocuradores-Gerais (artigo 47, §
1.º, e artigo 49, inciso XV, alínea 'a', ambos da Lei Complementar
n.º 75/1993), momento no qual poderá, caso entenda por bem, fazer
uso da palavra, em prol do adequado exercício do seu mister de
'custos legis'.
Diante desses aspectos e ausente determinação legal para tanto,
despicienda a prévia e específica intimação do Ministério Público
Federal para a sessão de julgamento deste writ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/08/2017
..DTPB:
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